Sociedades
e divisão do trabalho
Do ponto de vista da divisão social do trabalho, as sociedades se agrupam em três tipos
principais, com oito subdivisões:
1.
Sociedades Comunitárias –
rejeitam todo tipo de dominação religiosa, cultural ou estatal. Todos são
iguais do ponto de vista do direito às riquezas e aos serviços da comunidade,
mas pode haver diferenças de prestígio – por realizações brilhantes, charme,
dedicação à comunidade etc.
1.1.
Mutualistas – as mais simples de todas: não há nenhuma forma de poder
ou propriedade. As necessidades são atendidas de forma que ninguém se preocupa
com escassez ou organização; os laços sociais são geralmente estabelecidos de
forma muito espontânea, em função de relações de vizinhança e parentesco. Essas
sociedades são indiferentes a inovações, relaxadas e de lenta evolução.
1.2.
Paritárias – as mais complexas e sofisticadas: todos participam da
distribuição dos recursos, que é científica e coletiva, produzindo de acordo
com sua capacidade e consumindo de acordo com sua necessidade. As relações
pessoais dependem de afinidade de idéias, gostos e projetos. A inovação e as
realizações excepcionais são muito incentivadas, mas não com recompensas materiais.
São sociedades muito dinâmicas e flexíveis, em contínua renovação.
2.
Sociedades Segmentárias –
possuem uma hierarquia de segmentos sociais determinados não com base na força,
mas no livre consentimento, nos costumes, na religião ou mesmo no instinto. Os
segmentos privilegiados têm maior direito a mais riquezas e serviços dos demais,
de acordo com regulamentações precisas, mas têm a responsabilidade de organizar
e controlar a produção e de aplicar sua riqueza em benefício da comunidade; ou
seja, estão obrigados a um trabalho indireto. A propriedade pertence à
comunidade, não aos membros desses segmentos.
2.1.
Autonomistas – divididas em unidades autônomas, indivíduos, famílias ou
grupos, cada qual com sua propriedade. O segmento privilegiado é o formado pelos
chefes de cada unidade, que organizam e controlam o trabalho e tomam as
decisões rotineiras. Cada grupo faz com sua propriedade o que bem entende, mas
só pode usar sua própria força de trabalho – não pode contratar ou dominar
terceiros. Pode, se quiser, formar associações com outros grupos, mas também
pode permanecer totalmente independente.
2.2.
Conjuntivas – em cada comunidade, existe uma aristocracia de mestres
que exercem funções públicas – administrativas, militares, culturais – dividem
o trabalho e os produtos entre os membros da comunidade e recebem uma porção
maior dos bens e serviços.
2.3.
Integrativas – combinação das duas formas precedentes; pequenos grupos autônomos,
garantidos pela associação com outros do mesmo gênero para apoio recíproco. Os
direitos de propriedade são divididos entre o grupo e a associação e a
aristocracia apóia-se, ao mesmo tempo, na propriedade de seu grupo e na
remuneração proporcionada pela participação na associação mais ampla.
3.
Sociedades Classistas
– são divididas em classes de explorados, ou trabalhadores, e exploradores, ou
proprietários; estes últimos têm o monopólio da propriedade e se apropriam de
tudo que os explorados produzem além do necessário para sua sobrevivência; para
garantir esse poder, recorrem, quando necessário, à violência, organizada na
forma de Estado.
3.1.
Privatistas – os proprietários – indivíduos, famílias ou grupos –
possuem propriedades plenamente privadas (escravos, terras, capitais etc.), que
podem usar e abusar como bem entenderem. A propriedade é normalmente plena (não
partilhada) e o Estado serve basicamente para protegê-la. Esta categoria admite
várias subdivisões, dependendo do tipo de relação que existe entre proprietários
e trabalhadores.
3.1.1. Escravistas
– o trabalhador é uma propriedade privada que não tem liberdade, nem direitos próprios.
Em geral, não recebe qualquer remuneração além dos meios de subsistência necessários
para sobreviver e trabalhar. Às vezes isso não inclui recursos suficientes para
constituir família, o que impele tais sociedades à guerra permanente para conseguir
mais cativos; outras sociedades organizam a reprodução de seus escravos de
forma mais sistemática. Certos escravos, porém, podem receber tratamento
privilegiado e mesmo a promessa de libertação como forma de incentivo para se
dedicarem a tarefas que exigem maior autonomia e dedicação. O escravismo é mais
comum em sociedades atrasadas, mas há exceções. Muitas sociedades avançadas,
incluindo o Império Trantoriano, admitem a escravização de inteligências
artificiais e mesmo de espécies dominadas. Note-se, porém, que uma sociedade só
pode ser chamada escravista quando a escravidão é a regra e não a exceção.
3.1.2. Senhoriais –
o trabalhador é vinculado por toda a vida a seu senhor (normalmente proprietário
de terras ou de gado) com o qual tem uma série de obrigações às quais não podem
fugir, o que geralmente inclui entregar ao senhor uma parte, fixa ou variável,
de sua produção. Também tem, porém, alguns direitos costumeiros que o protegem
de certos abusos e lhe dão certa liberdade, incluindo a de prover às
necessidades de sua família.
3.1.3. Capitalistas –
o trabalhador é vinculado aos proprietários dos meios de produção por contratos
de trabalho, que normalmente podem ser rompidos por qualquer das partes. Pode
deixar seu patrão, se desejar, mas é forçado a vincular-se a outro por não ter seus
próprios meios de produção.
3.1.4. Socialistas –
o trabalhador também é vinculado por contratos de trabalho, mas possui organizações
que participam do poder político e econômico, bem como direitos e garantias
legais que proporcionam certo equilíbrio de poder em relação aos patrões. A
liberdade de estes disporem de sua propriedade é mais limitada e freqüentemente
o Estado ou as organizações de trabalhadores controlam partes importantes da
economia. Tipicamente, é uma situação de equilíbrio instável, mas há exceções.
3.2.
Corporativas – a propriedade está associada ao poder político: a classe
dos proprietários se identifica com os membros do aparelho do Estado. A propriedade
geralmente é partilhada entre uma classe superior que tem o poder de decisão e
uma classe média que tem o poder de gestão. Pode surgir de uma sociedade privatista
através excessiva concentração de poder numa só empresa monopolista que acaba
por se fundir com o Estado. Mas também pode ser o resultado da degeneração de
uma sociedade cooperativa ou da tentativa fracassada de criar uma sociedade paritária.
3.3.
Cooperativas – a propriedade está partilhada entre o poder superior de
decisão, exercido por uma classe superior, e os trabalhadores. É a forma mais democrática
de sociedade classista.
Do ponto de vista da divisão técnica do trabalho, as sociedades se agrupam em dois tipos
principais, também com oito subdivisões:
1.
Sociedades
mecanicistas – os trabalhadores
não tem controle direto sobre o processo de produção, que está entregue à
natureza, a máquinas ou a robôs, necessitando, no máximo, de supervisão.
1.1.
Desreguladas – ninguém supervisiona o processo de produção, que acontece
de forma totalmente independente. Pode ser o caso de uma sociedade primitiva,
que apenas recolhe os frutos da natureza. Ou de uma sociedade muito avançada,
que apenas recolhe os produtos de seus robôs e fábricas automáticas.
1.2.
Reguladas – existe uma autoridade superior (“patrões”) que decide
sobre o processo de produção.
1.3.
Gestionadas – existe uma instância média (“supervisores”) que controla
o processo de produção.
1.4.
Conjugadas – existem instância média e superior dirigindo o processo
de produção.
2.
Sociedades
organicistas - o processo de
produção está baseado na habilidade dos trabalhadores, seja porque não existem
máquinas e o trabalho é totalmente artesanal, seja porque os trabalhadores
organizam e programam as máquinas ou robôs.
2.1.
Desreguladas – os trabalhadores diretos controlam todo o processo, sem
participação de especialistas ou superiores.
2.2.
Reguladas – existe uma autoridade superior (“patrões”) que decide
sobre o trabalho a ser executado.
2.3.
Gestionadas – existe uma instância média (“supervisores”) que controla
a execução do trabalho.
2.4.
Conjugadas – existem instância média e superior dirigindo o trabalho
direto.