Sociedades e divisão do trabalho


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O Universo da Solidariedade Galáctica


 

Divisão social do trabalho

Do ponto de vista da divisão social do trabalho, as sociedades se agrupam em três tipos principais, com oito subdivisões:

1.                  Sociedades Comunitárias – rejeitam todo tipo de dominação religiosa, cultural ou estatal. Todos são iguais do ponto de vista do direito às riquezas e aos serviços da comunidade, mas pode haver diferenças de prestígio – por realizações brilhantes, charme, dedicação à comunidade etc.

1.1.             Mutualistas – as mais simples de todas: não há nenhuma forma de poder ou propriedade. As necessidades são atendidas de forma que ninguém se preocupa com escassez ou organização; os laços sociais são geralmente estabelecidos de forma muito espontânea, em função de relações de vizinhança e parentesco. Essas sociedades são indiferentes a inovações, relaxadas e de lenta evolução.

1.2.             Paritárias – as mais complexas e sofisticadas: todos participam da distribuição dos recursos, que é científica e coletiva, produzindo de acordo com sua capacidade e consumindo de acordo com sua necessidade. As relações pessoais dependem de afinidade de idéias, gostos e projetos. A inovação e as realizações excepcionais são muito incentivadas, mas não com recompensas materiais. São sociedades muito dinâmicas e flexíveis, em contínua renovação.

2.                  Sociedades Segmentárias – possuem uma hierarquia de segmentos sociais determinados não com base na força, mas no livre consentimento, nos costumes, na religião ou mesmo no instinto. Os segmentos privilegiados têm maior direito a mais riquezas e serviços dos demais, de acordo com regulamentações precisas, mas têm a responsabilidade de organizar e controlar a produção e de aplicar sua riqueza em benefício da comunidade; ou seja, estão obrigados a um trabalho indireto. A propriedade pertence à comunidade, não aos membros desses segmentos.

2.1.             Autonomistas – divididas em unidades autônomas, indivíduos, famílias ou grupos, cada qual com sua propriedade. O segmento privilegiado é o formado pelos chefes de cada unidade, que organizam e controlam o trabalho e tomam as decisões rotineiras. Cada grupo faz com sua propriedade o que bem entende, mas só pode usar sua própria força de trabalho – não pode contratar ou dominar terceiros. Pode, se quiser, formar associações com outros grupos, mas também pode permanecer totalmente independente.

2.2.             Conjuntivas – em cada comunidade, existe uma aristocracia de mestres que exercem funções públicas – administrativas, militares, culturais – dividem o trabalho e os produtos entre os membros da comunidade e recebem uma porção maior dos bens e serviços.

2.3.             Integrativas – combinação das duas formas precedentes; pequenos grupos autônomos, garantidos pela associação com outros do mesmo gênero para apoio recíproco. Os direitos de propriedade são divididos entre o grupo e a associação e a aristocracia apóia-se, ao mesmo tempo, na propriedade de seu grupo e na remuneração proporcionada pela participação na associação mais ampla.

3.                  Sociedades Classistas – são divididas em classes de explorados, ou trabalhadores, e exploradores, ou proprietários; estes últimos têm o monopólio da propriedade e se apropriam de tudo que os explorados produzem além do necessário para sua sobrevivência; para garantir esse poder, recorrem, quando necessário, à violência, organizada na forma de Estado.

3.1.             Privatistas – os proprietários – indivíduos, famílias ou grupos – possuem propriedades plenamente privadas (escravos, terras, capitais etc.), que podem usar e abusar como bem entenderem. A propriedade é normalmente plena (não partilhada) e o Estado serve basicamente para protegê-la. Esta categoria admite várias subdivisões, dependendo do tipo de relação que existe entre proprietários e trabalhadores.

3.1.1.       Escravistas – o trabalhador é uma propriedade privada que não tem liberdade, nem direitos próprios. Em geral, não recebe qualquer remuneração além dos meios de subsistência necessários para sobreviver e trabalhar. Às vezes isso não inclui recursos suficientes para constituir família, o que impele tais sociedades à guerra permanente para conseguir mais cativos; outras sociedades organizam a reprodução de seus escravos de forma mais sistemática. Certos escravos, porém, podem receber tratamento privilegiado e mesmo a promessa de libertação como forma de incentivo para se dedicarem a tarefas que exigem maior autonomia e dedicação. O escravismo é mais comum em sociedades atrasadas, mas há exceções. Muitas sociedades avançadas, incluindo o Império Trantoriano, admitem a escravização de inteligências artificiais e mesmo de espécies dominadas. Note-se, porém, que uma sociedade só pode ser chamada escravista quando a escravidão é a regra e não a exceção.

3.1.2.       Senhoriais – o trabalhador é vinculado por toda a vida a seu senhor (normalmente proprietário de terras ou de gado) com o qual tem uma série de obrigações às quais não podem fugir, o que geralmente inclui entregar ao senhor uma parte, fixa ou variável, de sua produção. Também tem, porém, alguns direitos costumeiros que o protegem de certos abusos e lhe dão certa liberdade, incluindo a de prover às necessidades de sua família.

3.1.3.       Capitalistas – o trabalhador é vinculado aos proprietários dos meios de produção por contratos de trabalho, que normalmente podem ser rompidos por qualquer das partes. Pode deixar seu patrão, se desejar, mas é forçado a vincular-se a outro por não ter seus próprios meios de produção.

3.1.4.       Socialistas – o trabalhador também é vinculado por contratos de trabalho, mas possui organizações que participam do poder político e econômico, bem como direitos e garantias legais que proporcionam certo equilíbrio de poder em relação aos patrões. A liberdade de estes disporem de sua propriedade é mais limitada e freqüentemente o Estado ou as organizações de trabalhadores controlam partes importantes da economia. Tipicamente, é uma situação de equilíbrio instável, mas há exceções.

3.2.             Corporativas – a propriedade está associada ao poder político: a classe dos proprietários se identifica com os membros do aparelho do Estado. A propriedade geralmente é partilhada entre uma classe superior que tem o poder de decisão e uma classe média que tem o poder de gestão. Pode surgir de uma sociedade privatista através excessiva concentração de poder numa só empresa monopolista que acaba por se fundir com o Estado. Mas também pode ser o resultado da degeneração de uma sociedade cooperativa ou da tentativa fracassada de criar uma sociedade paritária.

3.3.             Cooperativas – a propriedade está partilhada entre o poder superior de decisão, exercido por uma classe superior, e os trabalhadores. É a forma mais democrática de sociedade classista.

 

Divisão técnica do trabalho

Do ponto de vista da divisão técnica do trabalho, as sociedades se agrupam em dois tipos principais, também com oito subdivisões:

1.                  Sociedades mecanicistas – os trabalhadores não tem controle direto sobre o processo de produção, que está entregue à natureza, a máquinas ou a robôs, necessitando, no máximo, de supervisão.

1.1.             Desreguladas – ninguém supervisiona o processo de produção, que acontece de forma totalmente independente. Pode ser o caso de uma sociedade primitiva, que apenas recolhe os frutos da natureza. Ou de uma sociedade muito avançada, que apenas recolhe os produtos de seus robôs e fábricas automáticas.

1.2.             Reguladas – existe uma autoridade superior (“patrões”) que decide sobre o processo de produção.

1.3.             Gestionadas – existe uma instância média (“supervisores”) que controla o processo de produção.

1.4.             Conjugadas – existem instância média e superior dirigindo o processo de produção.

2.                  Sociedades organicistas - o processo de produção está baseado na habilidade dos trabalhadores, seja porque não existem máquinas e o trabalho é totalmente artesanal, seja porque os trabalhadores organizam e programam as máquinas ou robôs.

2.1.             Desreguladas – os trabalhadores diretos controlam todo o processo, sem participação de especialistas ou superiores.

2.2.             Reguladas – existe uma autoridade superior (“patrões”) que decide sobre o trabalho a ser executado.

2.3.             Gestionadas – existe uma instância média (“supervisores”) que controla a execução do trabalho.

2.4.             Conjugadas – existem instância média e superior dirigindo o trabalho direto.